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CNAEs que impedem o Simples Nacional
Se a empresa tiver qualquer um destes códigos no CNPJ, mesmo como atividade secundária, não pode optar pelo Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018). Os códigos ambíguos (Anexo VII) permitem a opção se a empresa exercer apenas a parte permitida.
Impeditivos (101)
- 1220-4/01: Fabricação de cigarros
- 1220-4/02: Fabricação de cigarrilhas e charutos
- 1220-4/03: Fabricação de filtros para cigarros
- 2092-4/01: Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
- 2550-1/01: Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
- 2550-1/02: Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições
- 2910-7/01: Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
- 3091-1/01: Fabricação de motocicletas
- 3511-5/01: Geração de energia elétrica
- 3511-5/02: Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
- 3512-3/00: Transmissão de energia elétrica
- 3513-1/00: Comércio atacadista de energia elétrica
- 3514-0/00: Distribuição de energia elétrica
- 4110-7/00: Incorporação de empreendimentos imobiliários
- 4636-2/02: Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
- 4912-4/01: Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
- 4922-1/01: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
- 4922-1/02: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
- 5310-5/01: Atividades do Correio Nacional
- 6410-7/00: Banco Central
- 6421-2/00: Bancos comerciais
- 6422-1/00: Bancos múltiplos, com carteira comercial
- 6423-9/00: Caixas econômicas
- 6424-7/01: Bancos cooperativos
- 6424-7/02: Cooperativas centrais de crédito
- 6424-7/03: Cooperativas de crédito mútuo
- 6424-7/04: Cooperativas de crédito rural
- 6431-0/00: Bancos múltiplos, sem carteira comercial
- 6432-8/00: Bancos de investimento
- 6433-6/00: Bancos de desenvolvimento
- 6434-4/00: Agências de fomento
- 6435-2/01: Sociedades de crédito imobiliário
- 6435-2/02: Associações de poupança e empréstimo
- 6435-2/03: Companhias hipotecárias
- 6436-1/00: Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
- 6437-9/00: Sociedades de crédito ao microempreendedor
- 6438-7/01: Bancos de câmbio
- 6438-7/99: Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente
- 6440-9/00: Arrendamento mercantil
- 6450-6/00: Sociedades de capitalização
- 6461-1/00: Holdings de instituições financeiras
- 6462-0/00: Holdings de instituições não-financeiras
- 6463-8/00: Outras sociedades de participação, exceto holdings
- 6470-1/01: Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
- 6470-1/02: Fundos de investimento previdenciários
- 6470-1/03: Fundos de investimento imobiliários
- 6491-3/00: Sociedades de fomento mercantil - factoring
- 6492-1/00: Securitização de créditos
- 6499-9/01: Clubes de investimento
- 6499-9/02: Sociedades de investimento
- 6499-9/03: Fundo garantidor de crédito
- 6499-9/04: Caixas de financiamento de corporações
- 6499-9/05: Concessão de crédito pelas OSCIP
- 6499-9/99: Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
- 6511-1/01: Sociedade seguradora de seguros vida
- 6511-1/02: Planos de auxílio-funeral
- 6512-0/00: Sociedade seguradora de seguros não vida
- 6520-1/00: Sociedade seguradora de seguros saúde
- 6530-8/00: Resseguros
- 6541-3/00: Previdência complementar fechada
- 6542-1/00: Previdência complementar aberta
- 6611-8/01: Bolsa de valores
- 6611-8/02: Bolsa de mercadorias
- 6611-8/03: Bolsa de mercadorias e futuros
- 6611-8/04: Administração de mercados de balcão organizados
- 6612-6/01: Corretoras de títulos e valores mobiliários
- 6612-6/02: Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
- 6612-6/03: Corretoras de câmbio
- 6612-6/04: Corretoras de contratos de mercadorias
- 6612-6/05: Agentes de investimentos em aplicações financeiras
- 6619-3/01: Serviços de liquidação e custódia
- 6619-3/03: Representações de bancos estrangeiros
- 6619-3/04: Caixas eletrônicos
- 6810-2/02: Aluguel de imóveis próprios
- 6810-2/03: Loteamento de imóveis próprios
- 6911-7/02: Atividades auxiliares da justiça
- 6912-5/00: Cartórios
- 7820-5/00: Locação de mão-de-obra temporária
- 7830-2/00: Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
- 8112-5/00: Condomínios prediais
- 8299-7/04: Leiloeiros independentes
- 8411-6/00: Administração pública em geral
- 8412-4/00: Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
- 8413-2/00: Regulação das atividades econômicas
- 8421-3/00: Relações exteriores
- 8422-1/00: Defesa
- 8423-0/00: Justiça
- 8424-8/00: Segurança e ordem pública
- 8425-6/00: Defesa Civil
- 8430-2/00: Seguridade social obrigatória
- 8550-3/01: Administração de caixas escolares
- 9411-1/00: Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
- 9412-0/01: Atividades de fiscalização profissional
- 9412-0/99: Outras atividades associativas profissionais
- 9420-1/00: Atividades de organizações sindicais
- 9430-8/00: Atividades de associações de defesa de direitos sociais
- 9491-0/00: Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
- 9492-8/00: Atividades de organizações políticas
- 9493-6/00: Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
- 9499-5/00: Atividades associativas não especificadas anteriormente
- 9900-8/00: Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Ambíguos (22)
- 1113-5/02: Fabricação de cervejas e chopes
- 4635-4/02: Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
- 4635-4/03: Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4635-4/99: Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
- 4684-2/99: Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
- 4924-8/00: Transporte escolar
- 4929-9/02: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/04: Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/99: Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
- 4950-7/00: Trens turísticos, teleféricos e similares
- 5011-4/02: Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
- 5091-2/02: Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional
- 5099-8/01: Transporte aquaviário para passeios turísticos
- 5099-8/99: Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
- 5111-1/00: Transporte aéreo de passageiros regular
- 5112-9/01: Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
- 5112-9/99: Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
- 5229-0/01: Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
- 5229-0/99: Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
- 6619-3/02: Correspondentes de instituições financeiras
- 6619-3/99: Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
- 8299-7/99: Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Fonte: Resolução CGSN nº 140/2018, Anexos VI e VII, versões publicadas no gov.br (DREI). A lista pode ser alterada por novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional; confira a versão consolidada no site da Receita Federal.