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Calculadora de Fator R: Anexo III ou Anexo V?

Para várias atividades de serviço, o Simples Nacional cobra pelo Anexo III (a partir de 6%) se a folha de salários for pelo menos 28% da receita, e pelo Anexo V (a partir de 15,5%) se ficar abaixo disso.

Tabelas usadas (2026)

Faixa (RBT12)Anexo IIIDedução IIIAnexo VDedução V
1ª: até R$ 180.000,006%R$ 0,0015,5%R$ 0,00
2ª: até R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,0018%R$ 4.500,00
3ª: até R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,0019,5%R$ 9.900,00
4ª: até R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,0020,5%R$ 17.100,00
5ª: até R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,0023%R$ 62.100,00
6ª: até R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,0030,5%R$ 540.000,00

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Fonte: LC 123/2006, Anexos III e V (redação da LC 155/2016), em vigor em 2026. A calculadora cobre as faixas 1 a 5 (RBT12 até R$ 3,6 milhões); a 6ª faixa tem repartição própria de ICMS/ISS. Em início de atividade, o RBT12 e o Fator R seguem regras proporcionais (Resolução CGSN 140/2018, arts. 22 e 26). Simulação informativa, que não substitui um contador.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R?

É a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, FGTS e INSS patronal) pela receita bruta dos últimos 12 meses. Para as atividades sujeitas a ele, se o resultado for de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional; se for menor, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

As do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 (como engenharia, publicidade, auditoria, consultoria e jornalismo) e, pelo § 5º-M, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura e as atividades do § 5º-D, como desenvolvimento de software. Confirme o enquadramento da sua atividade com um contador.